
Pedro Luiz Roccato

Os canais indiretos de tecnologia e telecom, ou seja, revendedores, VARs e integradores bem como os distribuidores, realmente poderão ser considerados guerreiros. Há praticamente um ano atrás, em setembro de 2008, sentimos o impacto do estouro da bolha do mercado imobiliário norte-americano que afetou todos os países do globo. A cotação do dólar no Brasil sofreu radicais variações, seguindo de R$ 1,56 a R$ 2,54, o que afetou muito os negócios de nossos canais de tecnologia, principalmente aqueles que desenvolviam projetos. Mais importante que o valor que o dólar chegou a valer, foi a variação que prejudicou muito o desenvolvimento de propostas e fechamento de negócios. O primeiro semestre de 2009 foi diferente dos anos anteriores. A venda mundial de PCs sofreu a maior queda em oito anos. O mercado de consumo também apresentou considerável queda. Alguns canais sentiram muito a retração, outros um pouco menos. Porém, todos sentiram as mudanças. Aqueles que foram mais ágeis para o processo de mudança sofreram menos, principalmente os que dispunham de uma área de serviços com receita recorrente. Com a queda nas vendas de produtos, a área de serviços possibilitou a cobertura do custo fixo da empresa livrando-a de endividamento.
Como se não bastassem as novidades dos últimos meses, toda a cadeia de vendas e distribuição se vê em uma situação desconfortável com o novo regime de substituição tributária no estado de São Paulo que entrou em vigor em 1º de junho de 2009. Segundo o decreto nº. 54338, publicado em 15 de maio de 2009 pelo governador José Serra, à partir de 10 de junho passa a vigorar o regime de substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS nas operações de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos no estado de São Paulo. Não cabe aqui discutir a efetividade ou benefícios em termos de combate à sonegação, fórum que caberia aos tributaristas. Porém, podemos e devemos nos posicionar sobre os problemas que a medida tem causado nas operações de todos os elos da cadeia de vendas e distribuição de tecnologia.
O tempo hábil para implementação não foi suficiente devido à complexidade das mudanças exigidas nos sistemas de gestão (ERP) e processos de vendas, base de cálculo, recolhimentos, etc. A situação foi agravada ainda mais porque muitos apostaram que a data de entrada em vigor seria postergada, o que não aconteceu. Segundo orientação de grande parte dos fabricantes, os distribuidores realizaram a árdua tarefa de adaptação de seus sistemas para operação a partir de 1º de junho, o que não aconteceu em sua totalidade, visto que alguns fabricantes entraram com mandado de segurança contra a medida que foram deferidos dias antes da entrada em vigor, o que exigiu novamente novas mudanças nos sistemas. Presenciamos situações caóticas, como duplicação do cadastro de produtos, divergências quanto ao ônus do novo modelo na cadeia, além do grave problema referente a medida ser exclusiva para o estado de São Paulo, o que dificulta ainda mais os processos.
Como resultado, inúmeros fabricantes, distribuidores e revendedores não conseguiram atingir os volumes de vendas previstos nos primeiros meses de vigência da substituição tributária, visto que não conseguem realizar o faturamento de seus produtos. Acredito que presenciamos considerável falha no assessoramento do governo na tomada de decisão de implementação de um regime que exige complexas mudanças em toda a cadeia de vendas e distribuição em um curto espaço de tempo. Como o processo não tem volta, cabe a cadeia assumir mais este ônus. E a nós, resta lamentar e ter a esperança que problemas de planejamento como este não mais aconteçam em medidas futuras!

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